Bandeira do senador Pedro Simon (PMDB-RS), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a idoneidade moral e a reputação ilibada como pré-requisitos para qualquer candidato a cargo eletivo, como o de deputado e o de presidente da República.
A PEC 2/08 é um dos textos apresentados pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) com objetivo de incluir na legislação a exigência da chamada ficha limpa. - A legislação eleitoral deve ser endurecida para adequar-se às condições e perspectivas atuais e alcançar o real objetivo das normas constitucionais relativas à moralidade da administração pública - afirma Simon ao justificar o texto da PEC.
Ele argumenta ser possível,de acordo com ampla jurisprudência, aferir com critérios objetivos se alguém tem ou não idoneidade moral e reputação ilibada.
E rebate o entendimento de que a inclusão de tais institutos na legislação eleitoral possa tornar subjetivos os critérios para deferir registros de candidatos.
Ele exemplifica: “É elemento caracterizador de maus antecedentes o fato de o réu responder a diversos inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado, justificando-se, assim, a exacerbação da pena base”.
Atualmente, com base no artigo 14 da Constituição federal, os pré-requisitos para se candidatar a cargo eletivo são: ser de nacionalidade brasileira, ter pleno exercício dos direitos políticos, ter feito alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ter filiação partidária e a idade mínima para determinados cargos.
Simon explica que a Constituição, no artigo 37, impõe o dever de observância ao princípio da moralidade na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos três níveis do governo.
Lembra ainda que outra norma - a Lei Complementar 64/90 - limitou-se a declarar inelegíveis os condenados definitivamente por determinados crimes, mas nada previu sobre a inelegibilidade dos candidatos que não comprovem idoneidade moral ou reputação ilibada. “As disposições na referida lei viabilizaram, assim, a candidatura daqueles que lançam mão de números recursos, legais ou não, para postergar indefinidamente o trânsito em julgado de eventuais condenações criminais.
E propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo”, afirmou o parlamentar pelo Rio Grande do Sul, na justificação à PEC.