O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sanharó deverão adotar medidas para conter o nepotismo neste município do agreste pernambucano, segundo recomendação da promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva, publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (5).

Em um prazo de 90 dias, deverão ser exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desse Poder.

Deverão também ser extinguidas as novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, e as novas contratações, sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição a prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, comumente conhecido por “nepotismo cruzado”.

Os agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta também não deverão mais contratar, diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios também tenham grau de parentesco com os gestores. É recomendado que esses agentes se abstenham de contratar por tempo determinado, para necessidades temporárias, pessoas com relações de parentesco com prefeito, vice, secretários e agentes públicos a não ser haja prévio e regular processo seletivo.

Caso estes já tenham sido contratados, deverá haver rescisão de todos os contratos por tempo determinado.

Em um prazo de dez dias, a contar da exoneração efetiva, deverão ser remetidos à Promotoria de Justiça cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontram dentro das características de nepotismo.

Será exigido, nas próximas posses, que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança declare por escrito e sob as penas da lei não ter grau de parentesco que determine nepotismo.

Nepotismo é a contratação temporária de parentes ou a nomeação destes para cargos de provimento em comissão ou de função de confiança. É proibido haver nepotismo no âmbito dos Três Poderes constituídos, na esfera da União, dos Estados e dos municípíos, o que deve ser respeitado por todos os órgãos públicos.