Esclarecimento/PROCON - Jaboatão dos Guararapes No que se refere ao PROCON-JG Candeias (Administração Regional) na informação postada no dia 30/12/09 sobre o consumidor Herbert Fernandes - reclamação procedente sobre taxa de cobrança de boleto para pagamento de IPTU parcelado (Secretaria de Gestão da Receita) Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
Atendimento do PROCON - JG Candeias - O consumidor foi atendido pelo Advogado Dr.
Roberto Araújo-matrícula 89419 e pela atendente Osaíla Nunes-matrícula 586969, que solicitaram cópia dos documentos (Identidade,CPF,comprovante de residência e boleto) conforme CDC (Código de Defesa do Consumidor), o reclamante consumidor ficou de voltar, mas não voltou.
Providência - Reclamação (30/12/2009) contra a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria de Gestão da Receita para suprimir a cobrança da taxa do boleto, artigo 39 e 51 do CDC - Prática abusiva.
Coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, Altamiro Fontes Superintendente PROCON e-mail: altamirofontes@hotmail.com Prefeitura de Jaboatão revolta leitor com cobrança por emissão de boleto