Da Folha Online O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) negou pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender o recesso da Câmara Legislativa com o objetivo de colocar em votação os processos de impeachment contra o governador do DF, José Roberto Arruda (sem partido).
A OAB pediu a convocação extraordinária da Câmara Legislativa para analisar o caso Arruda, mas o desembargador Romão de Oliveira entendeu que a decisão deve ser da Casa –e não do Poder Judiciário.
O desembargador afirma, no despacho, que a Mesa Diretora da Câmara pode convocá-la extraordinariamente desde que um terço dos parlamentares faça a solicitação.
Além disso, o pedido de convocação depende de votação, com o apoio da maioria dos parlamentares, o que de acordo com o desembargador não ocorreu.
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