A criação do plano de previdência privada para deputados e servidores não efetivos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, conhecida como Aleprev, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE).

Nesta quarta-feira (30), a OAB deu entrada com a ação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra os artigos 6º e 22 da Lei Estadual n° 13.391, de 27 de dezembro de 2007 que autorizam a Aleprev.

O artigo 6º garante a participação na Aleprev dos deputados no exercício do mandato; dos deputados inscritos que perderem o mandato ou licenciados para exercer cargo ou função pública; dos servidores com vínculo empregatício com a Assembleia (excetuados os servidores efetivos) e também aqueles que, já inscritos no plano, tiverem seu vínculo com o Legislativo cessado. “Já a partir desse artigo, a Lei Estadual fere a Constituição Federal.

Utiliza-se de dinheiro público para beneficiar pessoas que não têm qualquer vínculo efetivo com a administração pública”, analisa o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

Também a Constituição do Estado, no artigo 171, parágrafo 14, determina que “observado o disposto no artigo 202 da Constituição da República Federativa do Brasil, lei complementar disporá sobre a instituição de regime de previdência complementar dos Estados e Municípios para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo”.

Ou seja, deputados e ocupantes de cargos comissionados não poderiam ter sido incluídos por não serem servidores efetivos.

O artigo 22 da lei que criou a Aleprev prevê que a Assembleia custeará os benefícios dos atuais deputados pelo tempo de mandato retroativo a 1º de junho de 2001, denominado “custeio de serviço passado.” O Legislativo pernambucano patrocinará, sozinho e para pessoas que não têm qualquer vínculo efetivo com a administração pública estadual, o valor das contribuições equivalentes ao período de 1º de junho de 2001 a 27 de dezembro 2007. “Esse artigo é uma grave afronta ao princípio constitucional da moralidade que deve reger a administração pública”, ressalta Asfora.

Asfora lembra que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e por analogia seus Conselhos Seccionais, encontram-se dentre os legitimados para ingressar com esse tipo de ação, segundo prevê o artigo 103 da Constituição Federal.