De Política / JC A seis meses do início da campanha política de 2010 – quando estarão em disputa vagas de presidente da República, governadores, dois terços do Senado e deputados federais e estaduais –, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) nomeou os desembargadores eleitorais substitutos que irão desempenhar, em Pernambuco, as funções de juízes auxiliares.
A partir de hoje, todas as reclamações e representações em relação à propaganda eleitoral fora do prazo serão encaminhadas para Antonio de Melo e Lima, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes e Janduhy Finizola da Cunha Filho.
Os dois primeiros são desembargadores e o terceiro, juiz de carreira do Tribunal de Justiça (TJPE).
A portaria 992, que regulamenta o funcionamento da comissão de juízes auxiliares, foi aprovada pelo Pleno do TRE no dia 18 de dezembro e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral cinco dias após a homologação.
De acordo com a Lei Nº 9.504/97, que estabelece as regras da propaganda eleitoral em geral, os candidatos só têm permissão para fazer campanha a partir do dia 5 de julho.
Os postulantes a um cargo eletivo em 2010 podem, contudo, dar visibilidade ao seu nome quinze dias antes da convenção do partido.
Isso, no entanto, ocorrerá apenas entre os filiados da legenda. É vedado o uso de propaganda por meio de rádio, televisão e outdoor.
No dia da convenção, a divulgação acontecerá dentro do local da realização da convenção.
Não é qualquer pessoa que encaminhará as reclamações e as representações aos juízes auxiliares.
Segundo a legislação em vigor, elas devem ser protocoladas por partidos políticos, coligações ou candidatos.
A lei especifica ainda que a redação dos textos precisa ser clara, revelando fatos que indiquem “provas, indícios e circunstâncias” ligadas à denúncia.
Quando receber o material, cada juiz auxiliar poderá ocupar uma cadeira no Pleno do TRE para julgar sozinho a ação.
O recurso contra essa decisão será apresentado ao colegiado do TRE.
Neste ritual, os prazos são céleres, vão de 24 a 48 horas.