Os secretários de estado do Governo de Pernambuco e os diretores e presidentes de empresas estatais devem garantir que os contratos para organização de concursos públicos e processos seletivos simplificados incluam uma cláusula determinando a elaboração de provas apenas com questões inéditas.

A medida foi recomendada pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro em documento publicado no Diário Oficial que circula hoje (28).

O documento recomenda, ainda, que a cláusula preveja uma penalidade pecuniária para a entidade organizadora que a descumprir.

Nos contratos já firmados cujas provas ainda não tenham acontecido, deverá ser adiada a realização das mesmas para que possa ser adicionada a cláusula, especificando que as questões que não podem ter sido previamente aplicadas em outros concursos nem constar em materiais didáticos.

São consideradas inéditas, ainda, as questões que não estejam à disposição na internet e as que não sejam itens superficialmente modificados de aplicações em exames públicos ou material didático.

A recomendação foi publicada depois de denúncias sobre a existência de questões não inéditas e disponíveis na internet no concurso promovido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

O concurso foi realizado em julho deste ano com o objetivo de preencher 200 cargos públicos dos níveis superior, técnico e fundamental.

Denúncias encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco apontaram a existência de questões não inéditas nas provas objetivas referentes aos cargos de assistente de saneamento e gestão, na especialidade de técnico operacional (habilitação em saneamento); analista de saneamento, na especialidade de engenheiro mecânico e; analista de saneamento, na especialidade de engenheiro civil. “O documento tem caráter preventivo, pois não é a primeira vez que situação como esta acontece.

Já aconteceu no concurso de Residência Médica e da CPRH”, explicou Eduardo Cajueiro, que tem atuação na defesa do Patrimônio Público. “Eu constatei essa falha nos contratos, muitos deles não incluía a cláusula referente às questões inéditas.

Assim, expedi a recomendação para as secretarias e empresas de uma forma geral”, concluiu.