Pleno do TJPE mantém jornada de 6 horas A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, realizada nesta quarta-feira, 23/12/09, confirmou a Jornada de Trabalho de 6 horas, no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, acompanhando Parecer da Comissão de Organização Judiciária.
A matéria faz parte do texto do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, tendo sido aprovada por maioria de votos, em contraposição à emenda modificativa apresentada pelo Des.
José de Lemos, pugnando pela jornada de 8 horas, a contra-senso da promessa, repassada por sua assessoria, de discutir o assunto com a categoria.
A proposta do futuro presidente do TJPE recebeu o apoio fervoroso do Des.
Jones Figueirêdo, que a todo momento tentava desesperadamente conduzir a votação, como se estivesse travando uma disputa pessoal, tendo, ao final, sido derrotado junto com a emenda.
A emenda lemista também foi defendida pelos Des.
Jovaldo Nunes (Vice-presidente eleito) e Bartolomeu Bueno (próximo Corregedor Geral), tendo recebido 14 votos a favor e 20 contra as 8 horas.
Durante a apuração dos votos um detalhe chamou a atenção: o placar anunciado pela mesa apontou 14 votos a favor da emenda e “17” contra, entretanto, o resultado correto foi 14 votos a favor das 8 horas e 20 acompanhando o Parecer da Comissão de Organização Judiciário, que propôs a manutenção da jornada de 6 horas, resultado, inclusive, confirmado por um dos desembargadores atento à contagem dos votos.
Para que se evitem erros dessa natureza, o que poderá colocar em risco a confiabilidade das apurações de votos no futuro, sugerimos a instalação de um painel eletrônico no Tribunal Pleno.
Frise-se que a Jornada de Trabalho de 6 horas é conquista da categoria, que no último dia 21 de outubro, atendendo à convocatória do Sindicato, foi às ruas defendê-la, juntamente com servidores do Poder Judiciário de todo o país.
O que se espera agora é que a decisão do Pleno desta vez seja respeitada e não ocorra o que aconteceu com o auxílio transporte dos Oficiais de Justiça, que, não obstante ter sido confirmado por esse colegiado, foi questionado pelo atual presidente do TJPE junto ao CNJ, tendo sido, equivocadamente, suprimido do contra-chefe dos oficiais, o que está sendo objeto de demanda judicial no STJ.