O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obtiveram sentença da Justiça Federal que obriga as prefeituras de Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Camaragibe a adotarem medidas de proteção à vida e ao patrimônio quando constatado risco de desabamento de edificações em alvenaria auto-portante, conhecidas como prédios-caixão.
A Caixa Econômica Federal também consta como ré no processo, por ter financiado a construção desse tipo de imóvel.
O descumprimento da determinação resultará em multa, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos prefeitos por esse ocasional descumprimento.
A sentença também confirmou decisões que já tinham sido conseguidas pelo MPF e pelo MPPE.
Uma delas obrigou os municípios a fazerem levantamento das edificações construídas em alvenaria auto-portante existentes em cada cidade.
Dados preliminares revelam que, em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), foram edificados seis mil prédios-caixão.
São cerca de 72 mil apartamentos, onde residem aproximadamente 250 mil pessoas.
Esse número equivale a 10% da população total da RMR.
A liminar também garantiu a suspensão das licenças de construção para esse tipo de prédio e a adequação da legislação de todos os municípios com o objetivo de reprimir a utilização dessa técnica de engenharia civil.
As leis municipais passaram a condicionar os novos empreendimentos em alvenaria estrutural ao que preconiza a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A sentença também confirmou a obrigação de os réus realizarem estudo técnico de engenharia, nos moldes proposto pelo Instituto Tecnológico de Pernambuco (Itep), para encontrar uma solução para o problema dos desmoronamentos.
A ação civil pública teve ainda o mérito de tornar conhecida a dimensão do grave problema, pois foi em virtude das vistorias requeridas judicialmente pelo MPF e pelo MPPE que se soube que, só em Recife, existem 133 prédios com indicativo de risco de desmoronamento “muito alto” e 1200 prédios com indicativo de risco “alto”.
A revelação desses dados obrigou as três esferas de governo a se movimentarem na busca de uma solução.
Estudos técnicos – O MPF e o MPPE solicitaram ainda à Justiça que nova decisão seja proferida, para obrigar os réus a realizarem a segunda etapa do estudo de engenharia com base nos parâmetros técnicos definidos por Grupo de Trabalho formado por orientação das instituições envolvidas.
Sob coordenação da Secretaria de Cidades de Pernambuco, o grupo é composto por representantes do Itep, Ministério da Fazenda, universidades, CEF e prefeituras rés na ação.
Esse grupo definiu os parâmetros técnicos para recuperação dos imóveis, que resultaram no Decreto Estadual 33.747, de 6 de agosto de 2009.
O MPF e o MPPE querem que os réus sejam obrigados a finalizar o estudo e, em seguida, executar cinco projetos-piloto para recuperação de prédios-caixão, conforme recomendado pelo Grupo de Trabalho.
Posteriormente, devem ter início as obras nos demais prédios da RMR, a começar pelos classificados com alto grau de desabamento.
Histórico - Desde 2005, ano em que a ação foi ajuizada pelo MPF e pelo MPPE, nenhum prédio-caixão foi construído na RMR.
A atuação dos dois órgãos foi motivada pela insegurança dos prédios construídos em alvenaria auto-portante, evidenciada depois do desabamento de edifícios com essas característica na Grande Recife.
Dentre os casos estão os dos edifícios Éricka e Enseada do Serrambi, ambos em Olinda, cujos desmoronamentos resultaram, respectivamente, em cinco e sete mortes.
Atualmente, dezenas de edifícios dessa natureza, na RMR, estão interditados, a exemplo dos conjuntos residenciais Muribeca e Boa Viagem.
Pelo menos dez prédios tiveram de ser demolidos pelo Poder Público, pois diagnósticos apontaram que não tinham as condições mínimas de segurança para habitação.
O uso da alvenaria auto-portante teve impulso a partir da década de 70, devido ao menor custo das obras e à rapidez de execução.
Nesse tipo de edificação são usados, geralmente, blocos cerâmicos vazados ou blocos de concreto, ambos com baixa resistência à compreensão.