A Promotoria de Arcoverde resolveu recomendar aos médicos do Hospital Regional de Arcoverde que se abstenham de requisitar aos técnicos e auxiliares de enfermagem a prática de assistência direta na realização de cirurgias e outros atos privativos de médicos, a não ser em caso de emergência devidamente atestado em prontuário médico.
A promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro, responsável pelo caso, recomenda ainda que os técnicos e auxiliares se abstenham de fazer tais procedimentos também salvo em caso de emergência.
A recomendação foi realizada após denúncias da representação da lavra do Conselho de Enfermagem de Pernambuco de que os técnicos e auxiliares de enfermagem, requisitados por médicos, estavam realizando partos normais e auxiliando em atos cirúrgicos (cirurgias eletivas).
Isto caracteriza, em tese, o delito de exercício ilegal da profissão e infringe dispositivos do Código de Ética de Enfermagem.
Também é proibido aos médicos, de acordo com o Código de Ética Médica, que deleguem a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos de sua profissão.
Além das consequências criminais e disciplinares, esses atos podem ocasionar prejuízos à saúde dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).