Através de uma auditoria de natureza operacional cujo objetivo foi detectar os principais fatores que estão impactando no desempenho organizacional e na prestação do serviço de emergência do Hospital da Restauração, a Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a gestão da referida emergência e o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, fez diversas recomendações à Diretoria do HR visando à melhoria dos serviços médicos emergenciais prestados à população pernambucana.

A principal finalidade da auditoria foi apontar os aspectos relacionados à estrutura do Hospital, bem como aos processos de trabalho que interferem no desempenho organizacional.

Desta forma, as deficiências na gestão das emergências foram divididas em 2 blocos: 1º) Organização do serviço de urgência/emergência: l Não utilização dos dados de atendimento de pacientes por especialidade na emergência; l existência de déficit de algumas categorias médicas nos plantões da emergência do HR; l inexistência da classificação de risco no HR, o que gera uma confusão na prioridade dos atendimentos por não se ter um controle da gravidade dos quadros apresentados pelos pacientes que procuram a emergência hospitalar. 2º) Gestão e funcionamento do Centro Cirúrgico: l Ociosidade no uso das salas de cirurgia; l elevada taxa de suspensão de cirurgias; l falta de controle na utilização de materiais consignados (órteses e próteses); l em relação ao serviço de diagnóstico por imagem foram detectados um grande número de tomografias realizada em clínicas particulares e um elevado tempo de espera para o agendamento dos exames realizados fora do HR.

Descumprimento de carga horária - outro aspecto relevante apontado pela equipe de auditoria foi o descontrole do cumprimento da carga horária dos profissionais da emergência.

Esse controle apresentava lista de frequência diária sem identificar horários de entrada e saída do profissional no plantão para o qual estava escalado; divergências entre as faltas apontadas nas listas de frequência diárias e nos boletins mensais enviados à Secretaria de Saúde.

Diante disso, o relator do processo fez 32 recomendações à Diretoria do Hospital da Restauração, destacando-se entre elas: a implantação de critérios de classificação de risco no serviço de emergência/urgência do HR; implantação de sistema de controle de eletrônico de ponto para médicos plantonistas, bem como a definição dos responsáveis por esse controle; implementação de forma efetiva do planejamento estratégico das unidades de saúde do Estado.

A Secretaria Estadual de Saúde tem o prazo de 60 dias para enviar o plano de ação contendo as recomendações feitas pelo TCE.