1.

Inicialmente, enaltece o trabalho que vem sendo desenvolvido com lisura pela Promotora de Justiça, Dra.

Rejane Streider, em sua atuação funcional, sempre direcionado para os interesses maiores da sociedade, tal como procedeu em relação às irregularidades do processo de licenciamento ambiental das obras da BR 104. 2.

Ressalte-se que a ação interposta e que foi objeto de insatisfação evidenciada na matéria jornalística pelo Sr.

Governador do Estado, Eduardo Campos e pelo seu Procurador-Geral, Tadeu Alencar, está sob o crivo da Justiça, a qual, aliás, determinou a suspensão dos trabalhos em seis trechos. 3.

Ademais as empresas estatais envolvidas firmaram acordo perante a Justiça Federal em Caruaru, suspendendo os trabalhos. 4.

Dessarte emerge incompreensível, notadamente para um Procurador-Geral do Estado, operador do Direito, que uma decisão judicial tenha sido exarada em ação fruto de “despautério” do Ministério Público Pernambucano em conjunto com o Ministério Público Federal, quando se sabe que as decisões judiciais somente podem ser impugnadas pelos meios legais e não pelo meio utilizado.

Frisamos, no final, que o incômodo provocado nos gestores públicos dos mais diversos níveis pela atuação do Ministério Público deve ser encarado com naturalidade, pois é lógico que o Executivo quer ver seus projetos saírem do papel. 5.

Porém, o Ministério Público não se intimidará com atitudes como essas, pois somente terá legitimidade no seio da sociedade se continuar a desempenhar com discernimento e altivez o seu mister, como vem procurando fazer desde antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Geraldo Margela Correia Presidente