(Foto: Rodrigo Lôbo / JC Imagem) O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou com recurso de apelação a ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região, objetivando aumentar as penas aplicadas aos 13 responsáveis por fraudes no Banco Banorte S/A, que resultaram na intervenção da instituição, em 1996.

O responsável pelo caso é o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos.

O MPF entende que a pena de dois anos e três meses de reclusão - aplicada a cada um dos condenados por gestão temerária de instituição – foi insuficiente.

De acordo com a Lei 7.492/86, a pena mínima para esse crime é de dois anos de reclusão e a máxima, oitoanos.

Segundo o MPF, os envolvidos no esquema fraudulento são cinco ex-integrantes da direção do Banorte e oito responsáveis pelas empresas envolvidas na fraude. “O crime consistiu na realização de operações de Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC) entre o Banorte e seis empresas exportadoras, que não honraram os compromissos assumidos com o banco.

A instituição financeira, por sua vez, não adotou as providências legais exigidas pela Consolidação das Normas Cambais relativas a descumprimento de contratos.

As irregularidades foram descobertas a partir de investigações feitas pelo Banco Central (Bacen)”.

O ACC é uma operação de crédito subsidiado, - ou seja, sem cobrança de imposto – que tem o objetivo de proporcionar ao exportador condições de competir no mercado internacional.

De acordo com informações técnicas do Bacen, se as empresas beneficiárias não embarcam a mercadoria no prazo previsto, o valor do adiantamento deve ser devolvido à instituição bancária.

Deve ser feito também o recolhimento dos encargos financeiros pelos exportadores, conforme estabelece a legislação.

As empresas Mafisa Avícola, Nova Fronteira Agrícola, Usina Maravilhas, Indústrias Coelho, Comércio e Indústria de Fibras (Cisaf) e Indústria e Navegação (Inave SA) não cumpriram na íntegra os contratados firmados com o Banorte.

Não foi liquidado o percentual de 87,6% do valor total.

Segundo o MPF, o Bacen constatou ainda que todas as empresas já eram devedoras do banco, por isso não possuíam condições de quitar os empréstimos feitos, ao menos em curto prazo.

Os envolvidos na fraude foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal em 2006 e a sentença com a condenação foi proferida pela Justiça Federal no último dia 14.