O Ministério Público de Pernambuco recomendou mudanças na Casa de Saúde Marcos Ferreira D’Ávila, de Ibimirim, a 339 km do Recife, após denúncias sobre problemas graves no atendimento: ausência de médicos plantonistas nos horários de expediente e nos finais de semana, mau atendimento de médicos e demais servidores do hospital e delegação da realização de procedimentos privativos de médicos a outros profissionais.
Segundo a recomendação da promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro, os médicos da Casa de Saúde devem atender aos ditames do Código de Ética Médica, cumprindo o horário de expediente integralmente e não delegando a outros profissionais de saúde do hospital procedimentos que devem ser realizados unicamente por médicos.
Se constatada a impossibilidade de atendimento eficaz na unidade de saúde, o paciente deve ser encaminhado a outro hospital que esteja apto a recebê-lo.
Além disso, os médicos devem obedecer ao artigo 37 da Constituição Federal, que preceitua a possibilidade de acumulação remunerada de apenas dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada e desde que haja compatibilidade de horários, sob pena de, em caso de descumprimento, configurar ato de improbidade administrativa.
Quanto às ausências injustificadas ou abandono de plantões pelos médicos, a promotora recomendou ao Diretor da Casa de Saúde que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, com comunicação ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe).
A falta injustificada em serviço põe em risco a saúde e a vida da população, o que caracteriza conduta criminosa, sob pena de incidência nos crimes de prevaricação e condescendência criminosa, ambos previstos no Código Penal Brasileiro, além de ato de improbidade administrativa.