O Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou a apelação ingressada pelos advogados do deputado estadual Carlos Santana e confirmou a decisão em primeira instância que condenou o parlamentar por ato de improbidade administrativa.
Em 1999, quando era prefeito da cidade de Ipojuca, Santana promoveu a contratação temporária de 119 profissionais da área de saúde em cargos cuja necessidade é permanente na administração municipal e, portanto, só poderiam ser ocupados mediante realização de concurso público.
A ação principal é de autoria do Ministério Público de Pernambuco e vem sendo acompanhada, em sua fase final, pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail.
A apelação foi negada no mês passado pela 7ª Câmara Cível do TJPE.
A sentença na primeira instância (comarca de Ipojuca) havia condenado Carlos Santana à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de 12 vezes o valor da remuneração, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais também pelo prazo de três anos.
As contratações temporárias irregulares incluíram médicos, odontólogos, auxiliares de serviços gerais e estagiários de medicina.
O Ministério Público argumentou que os cargos são de necessidade permanente na administração municipal e que, em realidade, seu suprimento através de contratos temporários foi uma forma de burlar a realização de um concurso público.
Durante o processo, o deputado não conseguiu comprovar que a contratação foi feita para atender a uma situação excepcional de interesse público, o que justificaria a mobilização de profissionais por prazo determinado e sem concurso.