A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a dispensa de licitação nº 07/2007, promovida pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego do Estado.
Auditoria especial realizada pelos técnicos do Tribunal confirmou irregularidade na contratação da Sociedade Pernambucana de Medicina Veterinária para ministrar cursos alheios à sua área de atuação.
Segundo o relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, a SPEMVE foi contratada para ministrar nove cursos, dentre os quais Espanhol e Inglês Instrumental/Conversação, que se encontram fora da área de especialidade da instituição. “Não ficou demonstrada a conexão lógica entre o objeto contratado pela administração pública e as finalidades da SPEMVE”, explicou Ruy Harten em seu voto, frisando que essa decisão segue a jurisprudência adotada pelo TCU.
Foram responsabilizados pela irregularidade o secretário especial de Juventude e Emprego, Pedro Mendes Filho, o presidente e os membros da Comissão de Licitação, respectivamente, João Luiz da Silva Júnior, Aldemar Bezerra Novais, Fátima Cristina Santiago, Fernando Antônio Leal e Núbia Ribeiro de Souza, além da coodenadora da Comissão Técnica de Avaliação à época do processo seletivo, Lygia de Almeida Leite.
Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.
A Segunda Câmara determinou à Secretaria que: a) seja adotado o prazo de 30 dias para apresentação de projetos educacionais perante a Agência do Trabalho; b) não contrate entidades para prestação de serviços alheios à respectiva área de especialidade; e c) os atestados de capacitação técnica sejam expedidos contendo o título do curso ministrado, a carga horária e o período de realização, entre outras providências.