Deu na Folha Online O presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Geraldo Lyrio Rocha, disse nesta sexta-feira que o governador José Roberto Arruda (DEM) deve deixar o cargo se ficar efetivamente comprovado o seu envolvimento no esquema do suposto mensalão do DEM no Distrito Federal.
Dom Geraldo afirmou o processo deve preservar o direito de defesa dos investigados, mas classificou de “graves” as denúncias que envolvem a cúpula do governo do DF. “A CNBB entende que as denúncias feitas até agora precisam ser apuradas de forma ágil, transparente.
Se as denúncias forem comprovadas, se torna impossível [o governador] permanecer no mandato”, afirmou.
Arruda anunciou ontem a sua desfiliação do DEM para que possa permanecer no governo do DF até o final de 2010.
Apesar de ter decidido não disputar as eleições no ano que vem, o governador disse que vai lutar para concluir o seu mandato e o projeto de governo previsto para a capital do país.
Para o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Resende, o Congresso Nacional precisa aprovar com urgência a reforma política para inibir atos de corrupção em todas as esferas do poder público.
Os bispos defendem, em especial, a aprovação do projeto de iniciativa popular encaminhado à Câmara que prevê a “ficha limpa” para os candidatos a cargos eletivos. “Quanto mais conseguirmos peneirar o futuro de quem vai trabalhar com a coisa pública, menos teremos que punir depois”, afirmou.
Dom Dimas considerou “estranho” o fato do Congresso ter deixado a votação do projeto dos “ficha limpa” para 2010 porque a pauta da Câmara tem como prioridade até o final deste ano a análise dos projetos do pré-sal. “O estranho é que sequer tinha sido pautado até agora porque outros vêm à frente.
Esse triste episódio que vivenciamos no Distrito Federal deixa mais claro aos congressistas a necessidade de colocar o seu voto pela ética.
O próprio presidente [da Câmara] Michel Temer nos disse que, se o Congresso não aprovar o projeto dos ficha suja, será um desastre”, afirmou.
Pelo projeto encaminhado à Câmara, pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncias recebidas por um tribunal relacionadas a crimes graves ficariam impedidos de disputar as eleições.
Entre os crimes graves estão listados racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.
Também ficariam impedidos de entrar na disputa parlamentares que renunciaram aos cargos para evitar a abertura de processos por quebra de decoro parlamentar, assim como pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.