O Pleno do TCE referendou medida expedida pelo conselheiro Carlos Porto em 25 de novembro deste ano, autorizando o prosseguimento da Concorrência Pública nº 005/2009, do Complexo Industrial e Portuário de Suape, cujo objeto é a execução de obras de implantação do acesso rodoferroviário às ilhas de Tatuoca e Cocaia.

Entretanto, com base em estudo feito pelo Núcleo de Engenharia, os responsáveis pela empresa terão que acatar algumas determinações feitas pelo relator, entre as quais destacam-se as seguintes: a) Que a emissão da ordem de serviço fique condicionada à apreciação do projeto executivo por parte do Núcleo de Engenharia do TCE; b) que seja submetido à apreciação do NEG o estudo de viabilidade técnico-econômica do projeto para o tratamento do solo mole, contendo os comparativos de custos com outras soluções alternativas.

Auditoria especial do TCE irá acompanhar o cumprimento das citadas determinações, bem como a apreciação do mérito relativo aos seguintes pontos: 1 - proibição da participação de consórcio; 2 - ausência de cláusula de atualização financeira; 3 - comprovação da capacidade técnico-operacional através de no máximo três contratos; 4 - divergências técnicas entre o projeto, o termo de referência e as soluções indicadas na Circular nº 003/2009; 5 - insuficiências apontadas no projeto básico.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente da Empresa Suape, Fernando Bezerra Coelho, teve uma semana de prazo para, se tivesse interesse, contestar os termos da Cautelar monocrática mas até a última segunda-feira (dia 7), não foi entregue qualquer peça de defesa no gabinete do relator.