(Foto: Alexandre Severo / JC Imagem) A Segunda Câmara do TCE julgou procedente em parte uma denúncia formulada pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, contra o ex-prefeito Newton Carneiro, relativa ao ano de 2008.

Três irregularidades denunciadas foram confirmadas pelos técnicos do TCE.

Uma delas foi a despesa com a folha de pessoal não paga naquele exercício, deixando para a gestão seguinte uma dívida no valor de R$ 7.951.480 sem disponibilidade financeira no encerramento do ano.

Segundo o relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, também foi verificada a contratação de obras no valor de R$ 12.168.718,01 sem saldo suficiente para quitar toda a obrigação, ficando para a gestão subsequente uma dívida de R$ 6.412.459,88.

Em relação a essa irregularidade, o relator destacou em seu voto que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente ao gestor contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício.

RESTITUIÇÃO - A terceira falha foi o pagamento de despesas irregulares no valor de R$ 6.518,25 referente a serviços que não foram prestados ao município pela enfermeira do Programa de Agentes Comunitários de Saúde Andrea Luzia dos Santos.

A Segunda Câmara determinou que o secretário de saúde à época, Ulisses Tenório, restitua esse valor aos cofres da Prefeitura.

Foi aplicada ainda uma multa no valor de R$ 5 mil a Newton Carneiro pela prática das irregularidades verificadas.

Acompanharam o voto do relator o conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, e o auditor substituto Marcos Nóbrega.