Nesta quinta-feira, bem no meio do escândalo dos shows fantasmas, uma empresa local divulga duas dispensas de licitação para a realização de eventos no interior do Estado.
O dado curioso são as datas.
Os eventos foram supostamente realizados em 2007, há dois anos atrás.
Somente agora é publicada a dispensa no DO.
A lei de licitações prevê cinco dias.
Muito estranho.
Dá para dar uma idéia da esculhambação nesta área.
Veja o que deu no DO INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA – IATEC/OSCIP Aviso de Inexigibilidade de Licitação Processo Licitatório/Inexigibilidade n° 002/2007 A comissão Permanente de Licitação do IATEC/OSCIP, torna público que, com fundamento no Art. 25, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94, reconhece hipótese de Inexigibilidade de Licitação, para a contratação das Bandas Calcinha Preta e Bonitões do Forró, que se apresentarão nos dias 28/09/2007 e 29/09/2007, por meio de empresário exclusivo, da empresa CRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 08.336.287/0001-37, para abrilhantar a Festa do Estudante de 2007, no Município de Capoeiras.
Correspondente ao convênio Mtur/Iatec/n° 438/2007.
Recife/PE, 28 de Setembro de 2007.
Claudemir Antônio de Miranda Pereira – Presidente – CPL INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA – IATEC/OSCIP Aviso de Inexigibilidade de Licitação Processo Licitatório/Inexigibilidade n° 009/2007 A comissão Permanente de Licitação do IATEC, torna público que, com fundamento no Art. 25, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei n°. 8.883 de 08/06/94, reconhece hipótese de Inexigibilidade de Licitação, para a contratação das Bandas de musicais Feras, Raios do Forró, Circuito Musical, Sertanejos do Forró e Juninho Saradão, que se apresentarão nos dias 29/12/2007 a 31/12/2007, por meio de empresário exclusivo, da empresa CRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ 08.336.287/0001-37, para abrilhantar a Festa de Pré-Reveillon de Jaqueira/PE.
Correspondente ao convênio Mtur/Iatec/n°987/2007.
Recife/PE, 28 de dezembro de 2007.
Claudemir Antônio de Miranda Pereira – Presidente – CPL.