Na revista consultor jurídico A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de danos morais por calúnia e difamação proposta pelo empresário Luís Roberto Demarco contra o diretor da revista Consultor Jurídico, jornalista Márcio Chaer.

O empresário reclamava de comentários feitos em artigo publicado pelo jornalista no site Observatório da Imprensa, em julho de 2008. “Ora, com ou sem metáfora, é nítido o propósito de ironizar e de criticar, acidamente, é verdade, mas não o de ofender”, entendeu Guilherme Santini Teodoro, juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo, na sentença em que rejeitou a ação.

A defesa do jornalista foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J.

Santos.

No artigo publicado no Observatório da Imprensa, o diretor da ConJur critica a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e também da imprensa, em uma época em que as operações da PF estavam em seu auge e muito populares por seus efeitos especiais espetaculares.

Chaer explicava a vocação da revista eletrônica, que ele dirige: “Prestigiar a defesa do cidadão diante dos agentes públicos que negam ao indivíduo suas garantias e direitos fundamentais”.

Num “contraponto com a grande imprensa”, o jornalista escreveu a favor do apoio manifestado por advogados à decisão do ministro Gilmar Mendes, que mostrou a ilegalidade das decisões do juiz Fausto de Sanctis, que decretara por duas vezes a prisão do banqueiro Daniel Dantas em desacordo com a lei.

A prova usada pelo juiz, descobriu-se depois, foi uma filmagem feita e editada por uma equipe da TV Globo.

Demarco, o autor da ação, é inimigo público de Daniel Dantas e trabalha para seus concorrentes.

Ex-sócio do Grupo Opportunity, foi acusado de ajudar o procurador da República, Luiz Francisco, a produzir denúncia contra o rival.

O empresário foi um dos alvos da investigação da Kroll, contratada pela Brasil Telecom para apurar atos de possíveis deslealdades comerciais.

Ele associou-se à Telecom Italia quando a empresa italiana disputava com o Opportunity o controle da Brasil Telecom.

Dono de empresas de informática, Demarco se aapresenta como o criador das lojinhas virtuais do PT, que ajudaram a arrecadar fundos para a primeira campanha presidencial de Lula.

Em diversos litígios, Demarco é acusado de usar sua expertise técnica em Internet para, anonimamente, fustigar desafetos e prejudicar concorrentes.

Sob o artigo publicado por Chaer no Observatório da Imprensa surgiram comentários de pessoas que, viu-se depois, não existiam.

O juiz, em sua decisão, observa que ao longo do texto o nome do empresário Demarco não é citado nenhuma vez, a não ser em um comentário posterior, incluído pelo autor do artigo dois dias após a sua publicação.

Nesse ponto, Chaer explica que o objetivo do seu artigo “é falar de agentes públicos que agem como bandidos.

Recebendo ou não para isso”.

Como Luís Roberto Demarco não é agente público e não foi citado no texto, o juiz Guilherme Santini Teodoro entendeu que não houve ofensa.

Para o juiz, o comentário em nada ultrapassou os limites da liberdade de pensamento, de críticas às instituições públicas e de informação, “razão pela qual são improcedentes os pedidos de reparação e de exclusão do texto do sítio eletrônico”.