As contas da prefeitura de Belém do São Francisco do exercício financeiro de 2007, cujo ordenador de despesas foi o então prefeito Helionaldo Lustosa de Carvalho, foram reprovadas ontem pela Primeira Câmara do TCE, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquela cidade a sua rejeição.
Multa no valor de R$ 4.000,00 foi aplicada ao ex-prefeito, que deverá fazer o recolhimento no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Romário Dias, vários tipos de irregularidades foram encontradas pelos técnicos do TCE, a saber: a) não elaboração do Plano Municipal de Educação; b) não elaboração do Plano Municipal de saúde; c) não instituição, mediante Lei, do Sistema de Controle Interno; d) inconsistência de dados no balanço patrimonial e demonstrativos contábeis sem o nível de detalhamento adequado; e) aplicações de recursos em ações de saúde sem ser por intermédio do Fundo Municipal; f) retenção indevida (não repassada para o INSS) de R$ 239.761,64 referente à contribuição previdenciária dos servidores.
Cópia do processo será enviada ao INSS e ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.
Além disso, o relator fez várias recomendações ao atual gestor do município visando ao fortalecimento dos controles externo e interno, entre elas a contabilização como “taxas” da receita proveniente de feiras, matadouro, cemitério, etc.