O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão de hoje, manteve a medida cautelar expedida em 16/11/09 pelo conselheiro Carlos Porto autorizando a Prefeitura do Recife a dar prosseguimento à concorrência pública 004/2009, cuja finalidade é a contratação de empresa de engenharia sanitária para fazer a coleta do lixo no âmbito municipal.

A cautelar foi modificada tão somente para fazer constar na lista de determinações que no prazo de 1 ano, a partir da data desta decisão, a Emlurb apresente ao TCE um estudo de viabilidade técnico-econômica da subdivisão do contrato em apenas dois lotes, quando o recomendado pelo Núcleo de Engenharia foram quatro lotes para ampliar a competitividade e, consequentemente, baratear o preço.

De acordo com o edital da Emlurb, o valor de referência do primeiro lote é de R$ 136.924.545,00 e o do segundo R$ 455.721.744,96, totalizando R$ 592.646.289,96.

O regime de execução é o de empreitada por preço unitário e o prazo é de 60 meses.

Após ouvir as explicações do Núcleo de Engenharia do TCE e a peça de defesa da Emlurb, Carlos Porto proferiu decisão monocrática autorizando o prosseguimento da concorrência pública, desde que observadas as seguintes determinações: 1 - Abster-se de contratar por preços unitários acima dos estabelecidos pelo Núcleo de Engenharia; 2 - em caso de acréscimos quantitativos, que o percentual fique limitado a 25%; 3 - providenciar a individualização dos preços dos serviços de pintura de meio fio contínua e pintura de meio-fio zebrada.

Paralelamente a isso, determinou a abertura de auditoria especial com a finalidade de fazer o acompanhamento das citadas determinações e apreciar o mérito quanto aos seguintes itens: a) Divisão dos serviços em apenas dois lotes; b) distância de transporte de 10,3 Km incompatível com o projeto básico proposto; c) exigência de instalação e remoção de caixas coletoras compactadoras estacionárias e caminhões de coleta dotados de sistema de rastreamento por satélite.

TERCEIRA VEZ - “É importante reiterar”, diz o voto do relator, “que o edital ora em apreciação é o terceiro lançado pela Emlurb, desde dezembro de 2008, sempre com o acompanhamento dos técnicos deste Tribunal.

Entretanto, apesar dos contatos mantidos entre os técnicos dos dois órgãos, a Emlurb não promoveu qualquer alteração nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 004/2009”.

E acrescentou: “Considerando a relevância do serviço que se almeja contratar e tendo em vista a persistência de falhas no Edital, editei Medida Cautelar que permitiu o prosseguimento do certame, ao tempo em que fiz determinações a serem atendidas pela Emlurb”.

Entre essas determinações, consta a de não contratar por preços unitários acima dos estabelecidos pelo Núcleo de Engenharia, conforme jurisprudência do TCU, que por meio do Acórdão 157/2000 determinou à Compesa que se abstivesse de efetuar pagamentos pelo fornecimento de tubos em valores superiores aos indicados naquela decisão.

Cópia das composições dos preços unitários será encaminhada pelo TCE à direção da Emlurb.

Com informações do TCE