Iniciativa privada e educação Por Janguiê Diniz Presidente do Instituto Maurício de Nassau - janguie@mauricionassau.com.br Não restam dúvidas quanto ao fato de que o poder estatal deve ser o responsável pela oferta da educação.

A Constituição Federal em seu art. 205 vaticina ser a “educação, direito de todos e dever do Estado…” Então, o estado precisa fornecê-la.

Contudo, isto não significa que só o estado deve prover educação.

A iniciativa privada tem o seu papel, inclusive em razão de que nem sempre o estado - em razão de diversos motivos, entre eles, o fiscal - tem condições de prover educação de qualidade para todos. É o que estipula o art. 209 também da Constituição Federal quando frisa que “o ensino é livre à iniciativa privada…”.

Diante da limitação fiscal, surge a indagação, que é eterna: em qual nível educacional o estado deve priorizar o investimento?

Ensino básico, ensino médio ou ensino superior?

Ou o estado deve ser responsabilizado por todos os níveis?

Acho que não.

Basta analisarmos o disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal , que chegamos à conclusão de que o Estado deve priorizar a educação básica, deixando a superior para a iniciativa privada.

Priorizar a educação básica representa a criação da igualdade de condições.

E, por consequência, o surgimento da igualdade de oportunidades.

Indivíduos com condições de aprendizados semelhantes poderão estar com aptidões similares no futuro.

Neste sentido, a desigualdade social tende a não ser exacerbada.

Por outro lado, oportuno enfatizar que também existe também um componente moral.

O estado, considerando a definição de estado moderno de Max Weber, deve ser imparcial e impessoal.

Este é o tipo ideal do estado weberiano.

Portanto, o estado deve ser instrumento para reduzir a desigualdade entre os indivíduos.

Considerando que a educação é ferramenta eficiente na amenização das desigualdades sociais, o estado deve optar, portanto, por oferecer educação básica de qualidade a todos.

No entanto, faz-se necessário ao estado definir prioridades, pois a sua condição fiscal não lhe permita investir adequadamente em todos os níveis educacionais. É diante desta questão que surge a necessidade da iniciativa privada ofertar educação, principalmente a superior.

Os participantes do World Innovation Summit for Education (Wise) - encontro ocorrido em Dohar, no Qatar, no mês de novembro deste ano, que reuniu especialistas em educação de mais de 120 países - concluíram que o setor público deve empreender esforços com o objetivo de oferecer mais recursos para a educação.

No entanto, eles concluíram também que a melhoria educacional da população requer ação ativa da iniciativa privada (Folha de São Paulo, 24/11/2009).

Ou seja, como a educação consiste num instrumento prioritário para o desenvolvimento das nações, os estados não podem prescindir da iniciativa privada para ofertá-la.

Por outro lado, em recente evento realizado em São Paulo, o Presidente Lula reconheceu a importância da iniciativa privada no desenvolvimento brasileiro.

Para se ter uma ideia da importância do setor privado, este é responsável por 54% dos investimentos em educação de nível superior nos Estados Unidos.

De acordo com o Ministério da Educação do Brasil, o setor privado no ano de 2007 representava 47,5% das universidades no país, 92,5% das faculdades e 96,7% dos centros universitários.

Os dados acima destacados evidenciam que a participação do setor privado na educação é uma realidade em razão da necessidade, isto é: o estado não tem condições fiscais de oferecer solitariamente educação de qualidade para todos nos diversos níveis.

E a sociedade necessita de indivíduos capacitados para não voltar à barbárie.

O governo brasileiro precisa reconhecer a necessidade de caminhar junto com a iniciativa privada no provimento de educação. É possível, por exemplo, o estado atuar como indutor dos investimentos privados na educação através de incentivos fiscais.

Ou de tornar célere a autorização para o funcionamento de cursos. É claro que o estado não pode esquecer-se de cobrar qualidade das instituições educacionais privadas. É importante, inclusive, a criação de uma agência reguladora para fiscalizar e orientar as instituições.

Ressalto que parceria público-privada pode ocorrer no âmbito da construção e gestão de estabelecimentos de ensino.