Em virtude de exigência de certidão única de qualificação técnica, que frustrava a competitividade da tomada de preço nº 01/09 da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, no valor de mais de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais), com o fim de reforma do prédio da Câmara de Vereadores daquele Município, o Juiz da 2ª vara cível da Comarca de Vitória, em liminar, determinou a suspensão do certame, a correção do edital e a sua republicação, fixando-se novo prazo para cadastramento das empresas no dia da abertura do edital.
A licitação estava sendo acompanhado por auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O prédio da Câmara fora reformado há apenas 02 anos!
Veja os detalhes do processo nº: 243.2009.003386-7 aqui.