(Foto: Priscila Buhr / JC Imagem) O mar não está para peixe na Secretaria de Turismo do Estado.
Depois das graves denúncias de suposto superfaturamento em contratos firmados pela Empetur, o Tribunal de Contas do Estado, nesta quinta-feira (26), determinou ao secretário de Turismo Sílvio Costa Filho e ao presidente da Comissão de Licitação do Prodetur, a suspensão de licitação no valor R$ 2.788.268,14.
Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Romário Dias suspendeu a concorrência pública nº 06/2009, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para execução do programa de qualificação profissional para o setor turístico do polo Costa dos Arrecifes”.
O recurso estimado da concorrência teria 10% de contrapartida do Governo do Estado de Pernambuco e outra parte financiada pelo Ministério do Turismo, conforme o convênio nº 7003202/2009.
Ao fazer a análise da licitação, o TCE encontrou as seguintes impropriedades: ausência de justificativa para a adoção desse tipo de licitação, inexistência de critérios objetivos para a análise das propostas técnicas, ausência de justificativa do fator de ponderação da proposta técnica, delimitação do tempo de experiência do coordenador e ausência de justificativa e das razões de escolha dos índices financeiros.
De acordo com os técnicos do TCE, o edital da forma em que se encontra redigido restringe a competitividade, ferindo a Constituição Federal e a Lei 8.666/93.
Ao levar o processo ao Pleno para referendo, o conselheiro Romário Dias declarou que ele contém “vícios insanáveis”.
E como a homologação ainda não foi feita ele determinou a suspensão da concorrência até a análise de mérito por parte do TCE.