O Tribunal de Contas do Estado deu nesta quarta-feira (25) uma decisão favorável a 24 vereadores do Recife envolvidos no escândalo das notas irregulares, divulgado em primeira mão pelo Jornal do Commercio em agosto de 2008.

Por unanimidade, o Pleno acolheu um recurso ordinário da defesa dos vereadores, contra decisão do próprio TCE, de fevereiro de 2009, que aplicava uma multa individual no valor de R$ 5.500.

O processo, que teve como relator o conselheiro Fernando Correia, excluiu a multa aplicada sob o argumento de que o intervalo entre a data de autuação e a do julgamento foi superior a dois anos - baseado no artigo 73, parágrafo 6º, da Lei Orgânica, em que pesa a constitucionalidade deste dispositivo estar sendo questionada no Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Desse modo, respaldando-me na Lei e em homenagem à jurisprudência deste órgão, sou pela decadência do direito de punir, determinando, por via de consequência, a exclusão da multa de R$ 5.500 que fora aplicada aos requerentes”, diz o voto do relator.

A decisão de Fernando Correia alcançou os vereadores Liberato Costa Júnior, Osmar Ricardo, Eduardo Marques, Antonio Luiz Neto, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes, Caio Pires, Cordeiro de Deus, Fred Oliveira, Marcos Menezes, Mozart Sales, Augusto Carreras, Valdir Faccione, Daniel Coelho, Severino Gabriel, Sílvio Costa Filho, Romildo Gomes, Luiz Vidal, Luiz Helvécio, Luiz Eustáquio, Eriberto Medeiros, Francismar Pontes, João Alberto, Henrique Leite e Gilvan Cavalcanti.

Os 24 recursos foram providos parcialmente pela exclusão da multa e a alteração de “ato de improbidade” por “existência de indícios”.

Entretanto, as contas foram julgadas irregulares apesar de os vereadores terem restituído ao erário o valor apontado pelo TCE como indevido. “Esse procedimento voluntário dos recorrentes descaracteriza a mácula detentora de potencial danoso, haja vista a ocorrência da recomposição patrimonial da entidade (Câmara Municipal).

Sem falar no fato de que a restituição, embora não se tivesse ainda uma imposição judicial, de qualquer modo se pode considerar como uma punição de certa forma proporcional e adequada ao caso concreto”, diz o voto do relator.

Apenas os recursos interpostos pelos vereadores Josenildo Sinésio e André Ferreira foram integralmente acolhidos pelo relator, que além de ter excluído a multa e a nota de improbidade em relação a ambos, considerou suas prestações de contas regulares.

O conselheiro Valdecir Pascoal acompanhou o voto de Fernando Correia, mas apresentou um voto em separado que foi acompanhado pelo conselheiro Marcos Loreto.

Ele disse que o “voto contundente e pedagógico” do relator original do processo, Marcos Loreto, “já trouxe mudanças na condução da gestão interna da Câmara Municipal do Recife e de muitas câmaras municipais do interior”.

Acrescentou que as irregularidades encontradas teriam como consequência a devolução ao erário (algo que os vereadores fizeram por antecipação) e a aplicação de multa, o que só não ocorreu por causa do dispositivo da Lei Orgânica anteriormente mencionado.