Nota à imprensa O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) parabeniza o juiz Edvaldo Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública pela coerência e adequada interpretação legal contida na liminar que suspendeu o edital de licitação nº 02/09 que versa sobre a terceirização das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) nas áreas do Recife-Caxangá, Recife-Imbiribeira, Recife-Torreão e São Lourenço da Mata.
A decisão do magistrado demonstra, mais uma vez, o caráter de ilicitude do presente processo de entrega do patrimônio público a entes privados que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) vem patrocinando nos últimos meses.
Esperamos ainda que, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não repita o equívoco cometido na licitação do Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar/Paulista, mantendo assim a decisão liminar da 1ª instância.
Secretaria de Saúde diz que vai recorrer da decisão judicial que impede OS de administrar quatro UPAs Justiça suspende edital de seleção de OS para administrar quatro UPAs em Pernambuco