O juiz Edvaldo Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, expediu nessa segunda-feira (23) a decisão em que suspende o edital de seleção da Organização Social para administrar quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

No documento, o magistrado diz que “tratando-se de unidades públicas de saúde, o Estado já tem experiência e estrutura próprias para prestar diretamente o serviço enquanto não concluído o processo”.

A ideia do Governo é de que cada UPA realize até 500 atendimentos por dia, com mais de 90% de resolutividade dos casos de baixa e média complexidade.

Oito unidades serão entregues no início de 2010.

Secretaria de Saúde diz que vai recorrer da decisão judicial que impede OS de administrar quatro UPAs Veja a decisão do magistrado: Decisão Quinta Vara View more documents from Jamildo Melo.