O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) defende que o Congresso brasileiro só ratifique o acordo do Brasil com o Paraguai sobre novas condições para taxação da energia gerada em Itaipu, se o País vizinho apresentar como contrapartida o reconhecimento dos direitos de 350 mil brasileiros que vivem no país.

O acordo, publicado na última sexta-feira no Diário Oficial da União, prevê, entre outros pontos, que o Brasil triplique o valor pago ao Paraguai pela compra de energia excedente de Itaiupu, passando dos atuais R$ 120 milhões para cerca de R$ 360 milhões. “É preciso uma contrapartida.

O Paraguai precisa assegurar o direito dos 350 mil brasiguaios que vivem hoje no país e não tem cidadania.

Eles precisam garantir a segurança e legalizar as terras que esses brasileiros ocupam no país”, defende Jungmann.

O deputado lembrou que há aproximadamente quatro anos, os países integrantes do Mercosul assinaram o Acordo de Migração e Residência, que permite aos países integrantes do grupo regularizar os cidadãos nacionais que vivem nos outros países, com bases em acertos feitos, regras comuns, viabilizando para eles a estabilidade jurídica e a cidadania Só um país não assinou esse acordo na época: o Paraguai.

Recentemente, no fim do governo de Nicanor Duarte Frutos, ele foi assinado. “Só que até o presente momento, o governo do Paraguai, do presidente Lugo, não fez o depósito desse acordo, que permite estabelecer uma base jurídica para que haja estabilidade, reconhecimento dos direitos e regularização da situação desses 350 mil brasileiros que vivem no Paraguai”, reclamou o parlamentar.

Repasse ao consumidor O deputado também alertou para a possibilidade do consumidor brasileiro arcar com a conta do aumento do valor pago pelo Brasil ao Paraguai pela energia de Itaipu. “Esse dinheiro vai sair do Tesouro, portanto do bolso do contribuinte.

Precisamos ficar atentos para que isso não seja repassado para as faturas de energia, como forma do governo captar o valor que vai pagar a mais para o Paraguai”, alertou o parlamentar.