Nota à imprensa A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) esclarece que por decisão judicial dos desembargadores de Justiça do Estado de Pernambuco, torna-se inconstitucional a Lei Municipal nº 4359, de 27 de julho de 2004, que dispõe sobre a gratuidade no transporte público aos maiores de 60 anos.
A partir de agora, Caruaru disponibiliza o benefício apenas aos maiores de 65 anos, conforme prescreve a Lei Federal 10.741, do Estatuto do Idoso.
A lei passa a vigorar na Capital do Agreste no dia primeiro de dezembro de 2009.