Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde desta quinta-feira (19), acolher a denúncia (INQ 2312) da Procuradoria-Geral da República e abrir ação penal contra o deputado federal Wladimir Costa e seu irmão, Wlaudecir, pela suposta prática do crime de peculato.
De acordo com a denúncia, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, os irmãos teriam contratado três funcionários fantasmas no gabinete do parlamentar, para na verdade se apossarem dos valores pagos a eles a título de salário.
A denúncia, segundo o próprio Ministério Público (MP), surgiu a partir da reclamação trabalhista ajuizada por um desses funcionários, momento em que noticiou à justiça a existência deste “esquema”.
Ainda de acordo com o MP, os três funcionários recebiam os recursos, em contas da Caixa Econômica Federal, sacavam a quase totalidade dos valores e entregavam para o irmão do parlamentar, que então depositava o dinheiro na conta do deputado.
A defesa do parlamentar alegou que a denúncia estaria cheia de informações desencontradas.
Para o advogado, não existem provas contundentes, ou sequer indícios da prática do suposto delito. “Se os senhores ministros analisarem as datas, os valores e os depósitos, verão que não coincidem”, concluiu o defensor.
Laudo De acordo com os autos, disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, ao menos duas pessoas próximas aos fatos confirmaram que existia, realmente, o apontado estratagema de desvio de recursos.
O ministro citou planilha, constante de laudo contábil, que apresenta depósitos feitos na conta dos funcionários num dia e sacados em espécie um ou dois dias depois, em valores sempre muito próximos, revelou o ministro.
Para o ministro, não se pode atribuir esse fato a meras coincidências, principalmente em um período de cerca de 20 meses, frisou.
O mesmo laudo, prosseguiu o ministro, mostra que neste mesmo período, entraram na conta do deputado valores em quantias equivalentes aos valores sacados pelos funcionários.
Diante da comprovação da materialidade do delito e dos indícios de autoria, o ministro se posicionou favorável ao recebimento da denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 (peculato) do Código Penal.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.