O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de José Castro de Resende, ex-prefeito de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, pelo desvio de recursos repassados por meio de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 1994.
A sentença decorre de denúncia oferecida pelo MPF em 2006.
O valor repassado pelo FNDE foi de mais de R$ 150 mil.
O objeto do convênio era o término da construção da Escola Cônego Costa Carvalho, no centro de Paulista, que se encontrava parcialmente construída e atendia à população de forma precária.
Naquela situação, parte das crianças da escola assistia às aulas nas dependências semi-acabadas, enquanto outra parte era acomodada no prédio do Círculo de Trabalhadores Cristãos.
Como argumenta o MPF, enquanto o termo de aceitação definitiva da obra afirmava que a unidade de ensino se encontrava em perfeito funcionamento, atendendo plenamente à população e obedecendo a todos os padrões técnicos exigidos, um relatório técnico realizado em 1997 pelo Ministério da Educação e do Desporto, dois meses após o término do mandato de José Castro de Resende, atestou a precariedade dos aspectos funcionais e do acabamento da construção.
O Tribunal de Contas da União já havia condenado José Castro de Resende ao pagamento dos valores repassados pela União, por julgar irregulares as contas do convênio firmado com o FNDE.
Ao julgar procedente a denúncia oferecida pelo MPF, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto.
O réu poderá apelar em liberdade.