Seguindo parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou hoje (18), à unanimidade, o recurso apresentado pelo advogado dos kombeiros Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, denunciados pelo assassinato das adolescentes Maria Eduarda Dourado e Tarsila Gusmão.
Com isso, fica mantida a sentença de pronúncia emitida pela comarca de Ipojuca – ou seja, eles serão julgados em júri popular, em data ainda a ser definida.
O parecer do MPPE foi assinado pela procuradora de Justiça Eleonora Luna.
Os irmãos foram denunciados pelo MPPE em janeiro de 2008, dando início à ação penal.
Eles respondem pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de estupro.
O crime aconteceu no dia 3 de maio de 2003 na praia de Serrambi, litoral Sul de Pernambuco.
Depois de um passeio de lancha ao pontal de Maracaípe, as garotas foram vistas pela última vez na vila de Nossa Senhora do Ó entrando na Kombi de Marcelo e Valfrido.
Os corpos foram encontrados 10 dias depois em um canavial.
Com o julgamento na 3º Câmara Criminal, esgotam-se as possibilidades de recurso contra a realização do júri nas instâncias de Pernambuco.
Novos recursos só podem ser apresentados em Brasília.