NOTA OFICIAL Acerca de notícia divulgada no sítio do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, sob o título “Servidores do TJPE encerram greve”, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, por sua assessoria de comunicação, informa o seguinte: 1.

Ontem, por volta das 13h30, o Presidente do Tribunal de Justiça foi, de fato, procurado, em seu gabinete, pelo Deputado Estadual Sérgio Leite.

No encontro, realizado na presença dos Desembargadores José Fernandes de Lemos (Corregedor Geral da Justiça) e Jovaldo Nunes Gomes, o parlamentar, colocando-se como interlocutor dos servidores que aderiram à greve, explicou que se dirigia à Mesa Diretora do Tribunal para comunicar o propósito da categoria, já exteriorizado, em encerrar imediatamente a paralisação e que a decisão seria formalizada em assembléia geral que se realizaria logo mais, a partir das 14 horas daquele dia. 2.

O Deputado Sérgio Leite, falando em nome do Sindicato dos Servidores, transmitiu apenas e tão-somente um único pedido à Mesa Diretora do Tribunal para o imediato encerramento do movimento de paralisação: que os dias não trabalhados não fossem descontados dos vencimentos dos servidores que participaram da greve.

Nada mais foi aventado ou discutido.

Esta Presidência, em resposta, disse ao parlamentar que, em respeito à colegialidade, levaria a proposição ao Pleno do TJPE, a quem caberia a decisão final quanto à subsistência dos descontos ou sua eventual relevação. 3.

Não procede, portanto, a notícia, veiculada pelo Sindicato, de que os dias não trabalhados não serão efetivamente descontados ou que a interrupção da greve deveu-se ao ajustamento de uma pauta de negociação ou a um suposto compromisso de rediscutir quaisquer questões salariais. 4.

A Presidência do TJPE informa que todos os temas relacionados à futura política de pessoal e recursos humanos, especialmente aqueles com repercussão financeira para o próximo biênio, deverão ser tratadosdiretamente com os integrantes da futura Mesa Diretora do Tribunal. 6.

A Presidência reitera que estudos técnicos realizados pela Controladoria Interna do TJPE demonstram, analiticamente, que não existem perdas salariais a serem recompostas.

Muito pelo contrário, por força dos inúmeros reajustes remuneratórios implementados nos últimos anos, houve “ganho real”.

O levantamento compreende os 15 (quinze) anos de vigência do Plano Real. 7.

O TJPE, através da edição da Lei nº 13.550/2008, concedeu a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado um reajuste de 50,03%, escalonado em 5 (cinco) anos.

Além disso, a cada 2 (dois) anos, os servidores têm direito a um reajuste automático de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a remuneração, decorrente de progressão funcional (artigos 22, 23 e 24, da Lei nº 13.332/2007 – PCCV). 8.

Os vencimentos percebidos pelos servidores do Poder Judiciário, cuja jornada de trabalho é de 6 (seis) horas diárias (30 horas por semana), estão acima da média nacional (vide ranking divulgado pela Revista Veja) e acima, também, dos valores pagos pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco a seus servidores (administração direta e indireta) em sua respectiva política salarial. 9.

A atual gestão do TJPE tem absoluta convicção de que, apesar do curtíssimo espaço de tempo (pouco mais de um ano), muito fez pelos seus servidores – até mais do que se poderia razoavelmente exigir ou, quiçá, esperar -, como, por exemplo: I – ASSEGURAÇÃO DE UMA POLÍTICA SALARIAL POR CINCO ANOS, COMPREENDENDO UM REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 50,35% (CINQÜENTA INTEIROS E TRINTA E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO); II - EFETIVAÇÃO TOTAL DO ATUAL PCCV (LEI 13.332/07) EM POUCO MAIS DE SEIS MESES; · GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PÓS-GRADUAÇÃO) – ART. 16, INC.

I, DO PCCV; · GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (GRADUAÇÃO) – ART. 16, INC.

II, DO PCCV; · ENQUADRAMENTO DOS INATIVOS DO EXTRAJUDICIAL – ART. 21, DO PCCV; · CRIAÇÃO DOS CHEFES DE SECRETARIA DOS 12 JUIZADOS (FGJ-1) – ART. 29, PARÁGRAFO 2º, DO PCCV; · PAGAMENTO PARA TODOS OS DISTRIBUIDORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FGJ-1 – ART. 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DO PCCV; · PAGAMENTO DE FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR DO FÓRUM PARA COMARCAS COM MAIS DE 3 VARAS (FGJ-3) – ART. 33, PARÁGRAFO ÚNICO, DO PCCV; · PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFE DE NÚCLEO DE MANDADOS PARA COMARCAS COM MAIS DE 4 VARAS (FGJ-1) – ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DO PCCV; · EQUIPARAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA RG-4 À RG-3 – ART. 34, DO PCCV; · CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GERENCIAL JUDICIÁRIA (FGJ-3) PARA GUARDAS DE ARMAS – ART. 52, DO PCCV; · CRIAÇÃO DE 03 FUNÇÕES (FGJ-2) PARA OS ACERVOS DE CASAMENTO – ART. 53, DO PCCV; · GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA, ASSIST.

SOCIAIS E PSICÓLOGOS – ART. 50, DO PCCV; · GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE MAGISTRADO – FSJ-2 PARA TODAS AS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS – ART. 51, DO PCCV; II – AUMENTO SIGNIFICATIVO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SECRETARIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS; III - CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONCILIADOR PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS; IV – NOMEAÇÃO DE MAIS DE 2.700 NOVOS SERVIDORES, APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO; V – CONCESSÃO DE ABONO, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), PARA CADA SERVIDOR, PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR E ACESSÓRIOS; VI – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL PARA OS SERVIDORES; VII – MELHORIA DO SERVIÇO DE SAÚDE OFERECIDO AOS SERVIDORES NO NOVO AMBULATÓRIO MÉDICO.

Recife, 17 de novembro de 2009.