Prezado Jamildo, Nem a Prefeitura do Recife, o seu atual Prefeito e nem muito menos a Procuradoria Municipal estão acima da Carta Constitucional de 1988 e da Lei nº 8.666/93.
Alegar que a escolha da FBV ocorreu na gestão anterior não justifica o erro maior de ter definido a sua contratação, sob o argumento da inexigibilidade, na atual gestão.
Naquela época não havia a relação profissional do Secretário de Finanças Marcelo Barros com o quadro de professores daquela Faculdade, mesmo estando o Secretário licenciado temporariamente dos trabalhos de sala de aula.
O vínculo permanece legal e revestido do manto protetor do pacto celetista.
Recomenda um elementar princípio ético que o gestor público deve ter, obrigatoriamente, cautela e isenção na definição de um certame licitatório.
No caso específico do Secretário, que joga nos dois times da peleja em assunto (Prefeitura do Recife X FBV), o episódio não o coloca acima de suspeitas em ter beneficiado um dos times com recursos públicos dirigidos.
Não o vejo isento nem indiferente ao desiderato da licitação em favor da FBV e em desfavor do interesse público.
Depois, prezado Jamildo, o histórico dos processos licitatórios construído nos últimos 8 anos na Prefeitura do Recife, segundo setores do próprio TCE e também assim me parece, não credencia os seus gestores como exemplos e referências éticas no serviço público pernambucano.
Estarei, nos próximos dias, denunciando o fato junto ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE a quem cabe, efetivamente, apurar e responsabilizar a Prefeitura da Cidade do Recife.
Recife(PE), 09 de novembro de 2009 Mauri Vieira Costa Presidente da Casa do Administrador – CAPE (Entidade integrada pelo Conselho de Administração – CRA/PE, Sindicato dos Administradores - SINAEPE, CFA e FENAD) Entenda o caso: Marcelo Barros explica que escolha da FBV ocorreu na gestão anterior Sindicato dos Administradores diz que Prefeitura do Recife mantém licitações irregulares.
Secretário de Finanças contratou a FBV, faculdade onde leciona