Caro Sr.
Jamildo Com relação à nota publicada de autoria do Sr.
Mauri Vieira Costa, comunicamos que a contratação da Faculdade Boa Viagem para ministrar curso de Mestrado de Administração a dois servidores da Secretaria de Finanças do Recife ocorreu após a elaboração de Parecer nº 509/2008 datado de outubro de 2008 da Procuradoria do Município, que considerou a contratação por inexigibilidade correta e de conformidade com a Lei 8666/93.
O processo, pois, está plenamente acobertado do ponto de vista legal.
O processo de contrato teve início em abril de 2008, e por motivos burocráticos só foi finalizado agora, na gestão do secretário Marcelo Barros, não havendo como se fazer qualquer ligação com o nome do secretário Marcelo Barros, que não participou da escolha da instituição e tampouco da indicação dos servidores.
Por fim, vale salientar que o secretário de Finanças Marcelo Barros não é, e nunca foi dirigente da FBV, e sim professor, atualmente afastado em virtude do cargo que ocupa na PCR.
Assessoria de Imprensa da PCR