O SINDJUD-PE vai ingressar com uma ação judicial e um pedido de providências junto ao CNJ contra o aumento da magistratura, que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

A matéria, aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJPE, fere o artigo 21 (Caput e Parágrafo único), da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular de qualquer dos Poderes ou órgãos referidos no seu artigo 20.

O referido aumento também fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ante a falta de previsão legal, haja vista que o aumento dos Ministros do STF ocorreu no último dia 08/10/2009.

Assim, para ser pago já a partir do exercício vigente (o aumento é retroativo a 1º de setembro), os recursos deveriam constar no orçamento votado em 2008, porque um orçamento se aprova num exercício e se executa no seguinte.

Além das medidas judiciais, o SINDJUD-PE está preparando um Memorial sobre o assunto para ser entregue a todos os Deputados Estaduais, a começar pelos que compõem a Comissão de Legislativa, Constituição e Justiça.

Neste mesmo documento o Sindicato vai abordar o descumprimento do reajuste da categoria.