Em seu penúltimo dia como procurador regional eleitoral, o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira propôs ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) as últimas 107 representações contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram doações acima do limite legal para as campanhas eleitorais de 2006.
Ao todo, 298 representações por doações irregulares foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, sendo 180 contra pessoas físicas e 118 contra pessoas jurídicas.
As primeiras 50 representações saíram em julho deste ano.
De 23 de outubro até agora, o TRE-PE já julgou 19 casos e condenou 17 doadores.
Novas representações devem ser julgadas pelo tribunal na sessão de hoje, 5 de novembro.
As irregularidades foram identificadas a partir do cruzamento dos dados referentes às doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração do Imposto de Renda dos doadores.
A documentação, obtida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto à Secretaria da Receita Federal, foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco em maio deste ano.
As representações contra pessoas físicas têm fundamento no artigo 23, § 1,º, I da Lei n.º 9.504/97, que limita as doações em dinheiro - ou estimáveis em dinheiro - para campanhas eleitorais a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
No caso de pessoas jurídicas, as doações não podem ultrapassar dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição, conforme estabelece o artigo 81, § 1º da mesma lei.
Fernando Ferreira ressalta que as pessoas devem estar atentas a esse limite legal, mesmo que não façam doações em dinheiro.
Como a lei também trata de doações “estimáveis em dinheiro”, o valor da prestação de um serviço, da doação ou empréstimo de um bem para uma campanha também contam para o limite previsto na legislação.
Fernando Ferreira deixa a PRE-PE nesta quinta-feira, 5 de novembro.
O novo procurador regional eleitoral será seu atual substituto, Sady D’Assumpção Torres Filho.