Da Agência Estado O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na tarde desta quinta-feira a sessão de julgamento da abertura de processo criminal contra o ex-governador de Minas Gerais, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Ele é acusado pelo Ministério Público (MP) de ter cometido os crimes de peculato e de lavagem de dinheiro durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas, em 1998.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito, reafirmou ontem que é a favor da abertura de processo criminal contra o ex-governador por crime de peculato.
Segundo o relatório do ministro, o crime teria sido constatado no desvio de R$ 3,5 milhões de três empresas públicas para a campanha eleitoral.
Joaquim Barbosa deve concluir nesta quinta-feira a segunda parte de seu voto, que tratará da acusação de lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, recursos das empresas públicas Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) seriam usados para patrocinar eventos esportivos através das empresas de publicidade, de forma a justificar os gastos dos recursos que seriam levados a financiar a campanha eleitoral.
O evento citado na denúncia é o Enduro Internacional da Independência e como o valor da cota de patrocínio seria muito elevado, segundo a denúncia, foram listados outros dois eventos desportivos a serem patrocinados: o Iron Biker e o Supercross.
No relatório, o ministro citou que a defesa de Azeredo alegou inépcia da denúncia, devido à fragilidade das acusações e “imputações genéricas” a Azeredo e ainda que as empresas públicas citadas tinham autonomia para gerir seus negócios.
O advogado do senador, José Gerardo Grossi, disse na última quarta-feira, 4, que a denúncia contra Azeredo não indica um ato de participação dele no esquema do mensalão mineiro.
Segundo ele, as irregularidades foram cometidas pelas empresas e o senador não teve nenhuma responsabilidade na obtenção de dinheiro para a campanha.
Ele também disse que “a denúncia descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas que são impertinentes”.
O advogado finalizou afirmando que, se da leitura da denúncia “encontrar um fato que a justifique, que seja ela recebida.
Se não, que seja rejeitada como medida de justiça”.