Acaba de ser concluída a primeira parte da apresentação do voto do ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Inquérito (Inq) 2280, que apura a suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no chamado mensalão mineiro.

O suposto esquema serviria para a montagem de um “caixa dois”, abastecido com recursos provenientes de empresas públicas do Estado de Minas Gerais para financiar a campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O ministro lembrou que o caso se baseia em declarações prestadas pelo empresário Marcos Valério em depoimento realizado na CPMI dos Correios, no Congresso Nacional, de que teria prestado serviços de campanha a Eduardo Azeredo.

Ao investigar o caso, o Ministério Público Federal apontou que pelo menos R$ 3,5 milhões provenientes de empresas públicas mineiras teriam sido utilizados para pagar tais serviços.

Apontou o MPF que os recursos teriam origem em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Em seu voto o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o acusado [Eduardo Azeredo] tinha conhecimento da prática dos crimes contra a administração pública, em operações muito similares ao mensalão, apurado na Ação Penal (AP) 470. “A obtenção de empréstimos aparentemente fictícios para a formação de caixa dois de campanha permite a comparação”, disse o ministro durante a leitura de seu voto.