Ao iniciar a parte de seu voto que detalha os repasses das empresas públicas, o ministro Joaquim Barbosa aponta que o fato “é um indício de que os crimes realmente ocorreram e foram planejados com antecedência”.
São pessoas das relações e da mais estrita confiança do acusado, razão pela qual não teriam agido sem seu consentimento, acrescentou o ministro.
O ministro citou depoimentos de testemunhas no caso que dariam conta da participação de Azeredo no esquema.
O repasse de R$ 1,5 milhão foi questionado pelo presidente da Copasa, Rui Lage, que não poderia fazer o patrocínio sem o conhecimento e autorização formal da Secretaria de Comunicação, cujo chefe maior era o governador mineiro.
O ministro ressaltou o fato de que a nota fiscal relativa ao patrocínio da Copasa foi emitida no mesmo dia em que o ofício foi enviado à empresa para pedir o patrocínio, 7 de agosto de 1998. “Num só dia foram três atos coordenados e que teriam por fim o desvio de recursos da Copasa”.
O patrocínio se efetivou em regime de urgência, faltando poucos dias para o evento, sem tempo hábil para a veiculação das marcas no evento e no ápice da campanha.
A transferência foi ilegal, pois quem detinha o direito exclusivo sobre o evento seria a SMP&B Publicidade, mas quem recebeu o dinheiro foi a SMPB Comunicação, criada posteriormente como modo encontrado para viabilizar a entrada de Clésio Andrade na empresa, “por estar limpa, livre de dívidas”, avaliada em torno de R$ 12 milhões.
Com a criação da nova empresa, a antiga foi desativada.
Isso demonstra que as notas fiscais emitidas pela SMPB Publicidade eram frias, pois foram emitidas por uma empresa que não mais funcionava e não poderia patrocinar o evento desportivo, disse Joaquim Barbosa ao ler as considerações do Ministério Público.
Segundo disse Joaquim Barbosa, o acusado Eduardo Azeredo, na qualidade de governador de Minas Gerais, provavelmente tinha conhecimento de que em nenhum dos anos anteriores de seu próprio governo haviam sido destinados valores tão elevados ao mencionado evento esportivo.
O acréscimo ocorreu justamente no ano da sua campanha à reeleição. “É por essas razões que as transferências ocorridas em agosto e setembro de 98 assumem contornos típicos do crime de peculato”, disse Joaquim Barbosa antes de terminar a primeira parte de seu voto.