Uma liminar concedida pelo juiz da Quinta Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, decretou a ilegalidade da greve convocada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado.

O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, pediu à Justiça que determinasse a suspensão do movimento, considerando a essencialidade da atividade e os riscos à segurança da população.

O procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, assinou a peça.

Veja a íntegra da decisão.