De Economia / JC As novas regras para planos de saúde coletivos começam a valer a partir de hoje.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras vão deixar mais claras as normas para esses planos.
As informações são da Agência Brasil. “A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria várias vezes num mesmo ano.
Agora o período mínimo é por 12 meses e não pode haver reajuste diferente por um mesmo”, afirmou a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.
Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato.
Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras. “Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial.
A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo”, disse.
Houve mudança na regra de cancelamento do plano sem motivo, ou seja, a rescisão contratual, que não poderá ser feita antes de 12 meses.
Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes.
Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamente ao plano.
Agora, o beneficiário vai fazer o pagamento à empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.