Da Folha de S.
Paulo Instituições de defesa do consumidor vão pleitear a devolução em dobro do valor cobrado a mais nas contas de luz dos consumidores brasileiros.
Um erro na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários, presente desde a origem do contrato de concessão, em 1997, produziu distorção que transfere todos os anos, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), R$ 1 bilhão do bolso dos consumidores para o caixa das concessionárias.
A devolução em dobro, penalidade prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor), é defendida pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), José Eduardo Tavolieri de Oliveira.
A ideia foi apresentada em audiência da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, na quinta-feira, quando as principais distribuidoras do país assumiram o compromisso de devolver tudo o que foi pago a mais, além de se disporem a negociar um acordo para pôr fim à falha metodológica que gerou toda a confusão. “Sempre que um consumidor é cobrado de forma indevida e faz o pagamento, diz o Código de Defesa do Consumidor, ele terá de ser ressarcido em dobro”, lembra Tavolieri de Oliveira.
O diretor-executivo do Procon-SP (Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo), Roberto Pfeiffer, também acha que o dispositivo da cobrança em dobro no caso de prejuízos impostos aos consumidores deve ser considerado no caso.
As distribuidoras alegam não ter havido dolo no caso, ao afirmarem que apenas aplicaram uma tarifa definida pela autoridade reguladora, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Para Pfeiffer, a imposição da cobrança em dobro, nesse caso, exigirá antes um estudo mais detalhado de todo o episódio. “O Código prevê esse dispositivo, mas é preciso ver se o erro nesse caso é escusável [perdoável].
Tudo vai depender dos desdobramentos”, diz.
Caso concreto Um erro identificado nos cálculos de revisão tarifária da Enersul, concessionária de energia de Mato Grosso do Sul, fez com que a Aneel refizesse os cálculos da tarifa da empresa.
No ano passado, constatada a cobrança a mais, a empresa foi obrigada a devolver R$ 191 milhões aos consumidores, o que ocorre neste momento.
Segundo Fernando Abrahão, especialista em regulação do setor elétrico e integrante do grupo que subsidiou o processo contra a Enersul, os órgãos de defesa dos consumidores tentarão impor, nesse caso, o dispositivo de cobrança em dobro previsto no parágrafo único do artigo 42 do código.