O plantonista do JC Diogo Menezes ouviu do TJPE nesta quarta-feira que ainda não há previsão de quando esse aumento dos desembargadores, se aprovado, seria implantado.
Mais do que depressa, entretanto, o projeto prevendo o aumento já está em análise pela Assembléia Legislativa.
Datado como 28 de outubro de 2009, mesmo dia da aprovação.
Conforme revelamos com exclusividade na véspera, os desembargadores do TJPE iriam se reunir apenas para referendar o novo aumento de salários.
A sessão que aprovou o reajuste contou com a participação de 35 dos 38 integrantes do pleno.
Os três que não se estiveram presentes estão de férias.
A sessão do pleno do tribunal ocorreu nesta quarta-feira à tarde no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segundo o projeto, o aumento deve ser de 5%, retroativo a setembro deste ano, e outros 3,88% em fevereiro de 2010.
O projeto de lei foi encaminhado ontem mesmo para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para ser votado pelos deputados estaduais.
Com o referido aumento, o salário de um desembargador estadual passará dos atuais R$ 22.110,57 para R$ 23.216,10, após o acréscimo de 5%.
Em fevereiro, depois de acrescentado os 3,88%, será de R$ 24.116,90.
O reajuste salarial dos desembargadores puxa também os salários dos juízes de direito de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.
Um juiz de 1ª entrância, por exemplo, que hoje tem vencimentos de R$ 16.118,60, passará para R$ 16.924,53, após os 5%, e para R$ 17.581,20, depois de acrescidos os 3,88%.
Os de 2ª entrância, que hoje ganham R$ 17.909,56, passarão a receber R$ 18.805,00 (depois de acrescido os 5%) e R$ 19.534,63 em fevereiro de 2010.
Acrescidos os 5%, os juízes de 3ª entrância vão receber R$ 20.883,99 (atualmente ganham R$ 19.899,52).
Em fevereiro, após os 3,88%, os vencimentos passarão a ser de R$ 21.694,30 De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jones Figueirêdo, um desembargador pode receber o correspondente a 90,25% do subsídio de um ministro do Superior do Tribunal Federal (STF).
Isso está previsto no artigo 37, inciso 11, combinado com o artigo 93, inciso 5 da Constituição Federal.
Veja abaixo: Projeto de Lei Ordinária N° 1294/2009 Ementa: Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado, referidos no inciso V do artigo 93 da Constituição da República c/c o artigo 56 da Constituição do Estado de Pernambuco e os artigos 142 e 143 da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Os subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, referido no inciso V do artigo 93 da Constituição da República c/c o artigo 56 da Constituição do Estado de Pernambuco e os artigos 142 e 143 da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), ficam reajustados em: I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; II – 3,88% (três inteiros e oitenta centésimos por cento), a partir de 1º fevereiro de 2010.
Art. 2º A aplicação desta Lei estende-se aos magistrados aposentados e aos pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2009.
Des.
JONES FIGUEIRÊDO ALVES Presidente Às 1ª , 2ª e 3ª Comissões.