TEMPOS MODERNOS.

TRIBUTOS ANTIGOS Por Jayme Asfora Estamos no século 21.

Tempos da comunicação mais rápida e eficiente.

Tempos em que as pessoas estão mais conscientes dos seus direitos.

Tempos em que a garantias individuais estão na base da democracia.

Pois é, em pleno século 21, também podemos observar que as tentativas vãs de se desrespeitar o cidadão não passam em branco e as vozes existentes sempre se levantarão contra qualquer abuso.

Faço essa introdução, para tratar de um assunto que, no mínimo, nos deixa estupefatos: a decisão da Prefeitura de Olinda de tentar instaurar a cobrança de um tributo com base em um documento de 1537, chamado Foral de Olinda.

Pois bem, vamos à história.

O Foral foi emitido pelo primeiro donatário da então Capitania de Pernambuco, Duarte Coelho, e formalizou a doação de algumas terras para Olinda.

Essas áreas estão espalhadas em uma faixa litorânea que vai de Olinda até o Cabo de Santo Agostinho, mas também se aplica a algumas outras regiões.

Com base nesse documento, a Prefeitura decidiu cobrar o tributo.

Pois é, estamos falando dos tempos do Brasil Império.

Dos tempos das capitanias hereditárias.

Dos princípios da história de nosso Estado que, em seus 474 anos de vida, tem a marca das lutas libertárias.

A primeira tentativa da cobrança do Foral ocorreu entre 1996 e 2001, mas a Justiça suspendeu a suspendeu.

Em 2006, Olinda obteve uma vitória em um processo judicial contra a MS Empreendimentos, decisão contra a qual ainda cabe recurso.

Mesmo assim, a Prefeitura, este mês, retomou o envio de boletos, inicialmente para 7.000 imóveis localizados nos bairros de Santo Antônio, São José, Rosarinho e Encruzilhada.

Também deverão ser atingidos Boa Viagem, no Recife, e Piedade e Candeias, em Jaboatão dos Guararapes.

Impressiona que, em sua sanha arrecadadora, as administrações públicas se valham de documentos obsoletos e totalmente desconectados com a realidade.

Em comparação com a base do Foral de Olinda, a taxa de marinha, então, é de uma modernidade tamanha: foi criada em 1831!

Na época, a linha para aplicar a taxa de marinha do Recife era formada pelos terrenos situados até 33 metros, a contar da linha preamar.

Na prática, qualquer terreno que tivesse um rio, canal ou praia próximo era taxado.

Hoje a geografia mudou, mas as cobranças continuam.

Mas como os tempos são outros - só não perceberam isso algumas administrações públicas -, a sociedade, mais uma vez, não deixará passar essa nova cobrança seja empurrada “goela abaixo”.

Em 2007, dez entidades, entre elas a OAB-PE, entraram com uma representação no Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública contra o aumento absurdo da taxa de marinha.

Parte da ação já foi acatada e está suspenso o cadastramento de novas áreas consideradas como terreno de marinha.

Agora, é a vez de discutir a questão do Foral de Olinda.

Para isso, já convidamos diversas entidades da sociedade civil para um encontro com esse objetivo.

Temos a certeza que a voz forte dessas entidades, mais uma vez, será ouvida e atendida.

Mostrando que, nos tempos atuais, assim como no passado, o pernambucano continua combativo e vitorioso.

PS: Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às quintas