O conselheiro Carlos Porto indeferiu hoje na sessão do Pleno um pedido de reconsideração do Sindicato dos Médicos relativo à contratação da Fundação Martiniano Fernandes, pela Secretaria de Saúde, para gerir o Hospital Metropolitano Miguel Arraes e as Unidades de Pronto Atendimento de Paulista, Olinda e Igarassu.

Em 07/10 passado, o Simepe protocolou no TCE um pedido de concessão de cautelar pela suspensão do processo seletivo que seria realizado pela Secretaria de Saúde para contratação da Organização Social que ficaria responsável pela gestão do hospital e das três UPA’s.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas, Porto indeferiu o pedido do Sindicato fundamentado em sentença liminar proferida em 29/05/2009, sobre este mesmo assunto, pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a possibilidade de Organizações Sociais atuarem no serviço público.

Ficou mantida, entretanto, a determinação feita por ele, na semana passada, no sentido de que o TCE determine a abertura de auditoria especial para verificar se as despesas com pessoal a ser contratado pela OS Professor Martiniano Fernandes, vencedora da licitação, enquadram-se nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações do TCE