O conselheiro Valdecir Pascoal submeteu ao Pleno do TCE, para referendo, na reunião de hoje, medida cautelar expedida por ele, monocraticamente, na semana passada, determinando a suspensão da concorrência pública nº 03/2009, da Prefeitura de Petrolina, cujo objeto é a contratação de empresa para realização da coleta do lixo.
Relatório técnico produzido pela Inspetoria Regional de Salgueiro considera que o edital contém cláusulas restritivas à competitividade e “evidências plausíveis” de sobrepreço superior a R$ 8 milhões.
Em fevereiro deste ano, a Prefeitura rescindiu contrato com o consórcio SANAPEV/SERQUIP por irregularidades na sua execução e celebrou outro com dispensa de licitação, pelo prazo de seis meses, com a Construtura Venâncio Ltda.
Em setembro, publicou o edital de Concorrência Pública para contratação definitiva da empresa que ficaria encarregada da coleta do lixo, fixando o dia 27/10 para a abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preço.
Entretanto, considerando que o edital é potencialmente lesivo ao interesse público, o relator das contas do município, Valdecir Pascoal, expediu Medida Cautelar sustando o processo licitatório e ontem obteve a chancela do Pleno.
Com informações do TCE