Em mais cinco casos julgados, quatro pessoas físicas foram condenadas por terem efetuado doações acima do limite permitido pela legislação eleitoral Na sessão desta terça-feira, 27 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou mais cinco representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra pessoas físicas que realizaram doações acima do limite legal para campanhas eleitorais de 2006.

Quatro delas foram julgadas procedentes, por unanimidade, e os doadores receberam pena de multa no valor de cinco vezes a quantia doada em excesso.

O artigo 23 da Lei n.º 9.504/97 limita as doações em dinheiro feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.

O TRE-PE já havia julgado sete representações similares, que resultaram em seis condenações.

Até agora, são doze casos julgados, sendo dez deles considerados procedentes.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco propôs, até este momento, 111 representações contra pessoas físicas por doações irregulares para campanhas eleitorais de 2006.

As irregularidades nas doações foram identificadas a partir do cruzamento dos dados referentes às doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração do Imposto de Renda dos doadores.

A documentação, obtida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco em maio deste ano.